O Tribunal Penal Internacional (TPI) é um organismo internacional permanente criado pelo Estatuto de Roma, com a função de investigar e julgar indivíduos acusados de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crime de agressão [1]. O TPI é composto por quatro órgãos principais: Presidência, Seções Judiciais (Recursos, Julgamento em Primeira Instância e Instrução), Promotoria e Secretariado.
- Presidência:
A Presidência do TPI é composta pelo Presidente e dois Vice-Presidentes, eleitos pela Assembleia dos Estados Partes para um mandato de três anos. A Presidência tem funções administrativas, como a supervisão do Secretariado do Tribunal e o desenvolvimento de políticas administrativas. Além disso, é responsável pela negociação e conclusão de acordos em nome do Tribunal, execução de julgamentos, multas e ordens de reparação, e alocação dos juízes nas respectivas seções do Tribunal [1]. - Seções Judiciais:
O TPI possui três seções judiciais: Instrução, Julgamento em Primeira Instância e Recursos. Cada seção é composta por juízes eleitos pela Assembleia dos Estados Partes para um mandato de nove anos. Os juízes são alocados em uma das seções do TPI e são responsáveis por exercer as funções judiciais do Tribunal [1]. - Promotoria:
A Promotoria do TPI é um órgão autônomo e independente, responsável pela investigação e pelo exercício da ação penal. A Promotoria é liderada por um Procurador, eleito para um mandato de nove anos pela Assembleia dos Estados Partes. A Promotoria pode iniciar investigações com base em denúncias de Estados Partes, encaminhamento pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou investigação de ofício. Antes de iniciar uma investigação formal, a Promotoria geralmente realiza exames preliminares para determinar a viabilidade de um processo criminal [1]. - Secretariado:
O Secretariado do TPI é responsável pelos aspectos não judiciais da administração e funcionamento do Tribunal. É liderado pelo Secretário, que é o principal funcionário administrativo do Tribunal. O Secretariado auxilia na coordenação das atividades do Tribunal, incluindo a gestão financeira, recursos humanos, logística e comunicação [1].
Jurisdição e funcionamento:
- O TPI tem jurisdição para crimes cometidos após 1º de julho de 2002, data em que entrou em vigor o Estatuto de Roma. A jurisdição do TPI é subsidiária à dos sistemas jurídicos dos Estados Partes, ou seja, o Tribunal só pode intervir quando o Estado com jurisdição sobre o caso não estiver em condições de investigar e julgar o acusado, ou não mostrar disposição para fazê-lo [1].
- O TPI possui três mecanismos para iniciar investigações: denúncia por Estado Parte, encaminhamento pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas e investigação de ofício pela Promotoria [1].
- A jurisdição do TPI abrange crimes contra a humanidade, genocídio, crimes de guerra e crime de agressão [1].
- O TPI possui 122 Estados-Partes, distribuídos em diferentes regiões do mundo [2].
Existem diferentes critérios para um caso ser encaminhado ao Tribunal Penal Internacional (TPI). Esses critérios estão estabelecidos no Estatuto de Roma, que é o tratado que criou o TPI.
Os critérios para um caso ser encaminhado ao TPI são os seguintes:
- Crimes cometidos por um Estado Parte: O caso pode ser encaminhado ao TPI se os crimes foram cometidos por um nacional de um Estado Parte, ou no território de um Estado Parte, ou em um Estado que tenha aceitado a jurisdição do Tribunal [1].
- Crimes referidos pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas: O caso pode ser encaminhado ao TPI se os crimes forem referidos ao Procurador do TPI pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, através de uma resolução adotada nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas [1].
- Denúncia por um Estado Parte: Um Estado Parte pode denunciar um caso ao TPI, independentemente de qualquer envolvimento no suposto crime [3].
- Investigação de ofício pela Promotoria: A Promotoria do TPI pode iniciar uma investigação de ofício com base em informações disponíveis publicamente sobre crimes que estão sob a jurisdição do Tribunal [3].
É importante ressaltar que o TPI é um tribunal complementar, ou seja, só pode intervir quando os Estados Partes não estão dispostos ou não são capazes de investigar e julgar os crimes por conta própria. Além disso, o TPI tem jurisdição apenas sobre crimes cometidos após 1º de julho de 2002, data em que o Estatuto de Roma entrou em vigor [3].