Como consumidor, é importante estar ciente de seus direitos ao frequentar restaurantes e bares. Duas cobranças comuns são a taxa de desperdício e a taxa de serviço, mas muitos clientes não sabem a diferença entre elas. Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos sobre cada uma dessas taxas e seus impactos para você.
Taxa de Desperdício: Uma Cobrança Ilegal
A taxa de desperdício é um valor cobrado por alguns restaurantes dos clientes que não consomem toda a comida durante a refeição. Essa prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e é proibida por lei.Ao pagar pelo prato, o cliente tem o direito de consumir o quanto quiser do que foi servido. Obrigar o pagamento pelas sobras deixadas é uma cobrança dupla sobre um único produto, caracterizando uma “vantagem manifestamente excessiva”.Caso um restaurante insista em cobrar essa taxa, o consumidor pode se recusar a pagar, pois estará no seu direito. Além disso, o estabelecimento está sujeito a multas que podem variar entre R$ 450 mil e R$ 7 milhões por descumprir o CDC.
Taxa de Serviço: Uma Gorjeta Facultativa
Diferentemente da taxa de desperdício, a taxa de serviço é uma gorjeta aos garçons e é facultativa. Não importa se está escrito no cardápio ou no restaurante; o consumidor não é obrigado a pagar.Muitos estabelecimentos argumentam que a taxa é necessária para pagar os funcionários, mas isso é um absurdo. Transferir essa obrigação do dono do restaurante para o consumidor é abusivo.
Seus Direitos como Consumidor
Caso o gerente ou dono do estabelecimento insista em cobrar qualquer uma das taxas abusivas, o primeiro passo é uma conversa amigável. Se a cobrança prosseguir, o consumidor deve fazer uma reclamação para o Procon de sua cidade. É importante exigir uma nota fiscal com a taxa cobrada detalhada. Se quiser reaver esse valor, o consumidor pode entrar com uma ação no Juizado de Pequenas Causas e exigir a devolução da cobrança em dobro. Em resumo, a taxa de desperdício é ilegal e a taxa de serviço é uma gorjeta facultativa. Como consumidor, você tem o direito de se recusar a pagar ambas as taxas e tomar as medidas cabíveis caso o estabelecimento insista na cobrança indevida. Fique atento aos seus direitos e não deixe que estabelecimentos abusem de sua boa-fé.