SSS Advocacia

Seus Direitos em Caso de Voo Cancelado ou Atrasado

Cancelamentos ou atrasos significativos de voos podem causar grandes transtornos e inconvenientes aos passageiros. Felizmente, a legislação brasileira protege os direitos do consumidor em situações de voo cancelado, voo atrasado ou overbooking, exigindo que as companhias aéreas forneçam assistência material, como comunicação, alimentação e hospedagem. De acordo com as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o suporte deve ser oferecido de forma progressiva, conforme o tempo de espera.

Em caso de atraso superior a 4 horas ou cancelamento, as empresas aéreas devem oferecer, além da assistência material, opções de reacomodação em outro voo ou reembolso integral, com base no Código de Defesa do Consumidor. Mesmo em situações de condições meteorológicas adversas, os direitos dos passageiros são garantidos pela legislação brasileira.

O que caracteriza um voo atrasado?

De acordo com a legislação brasileira, um voo é considerado atrasado quando ocorre uma alteração no horário previsto para a decolagem ou para o pouso, que ultrapassa o limite de 30 minutos para voos nacionais e de 1 hora para voos internacionais. Quando um voo atrasa ou é cancelado, gera transtornos e aborrecimentos para os passageiros, que muitas vezes ficam sem saber o que fazer nesses casos.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) orienta os passageiros quanto aos direitos e deveres no caso de atrasos e cancelamentos por motivos diversos, seja greve ou adversidade climática, entre outros. Segundo a Anac, para minimizar o desconforto dos passageiros que aguardam voo, as empresas aéreas devem:

  1. Manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos aviões atrasados;
  2. Informar imediatamente a ocorrência do atraso, do cancelamento e da interrupção do serviço;
  3. Oferecer gratuitamente, de acordo com o tempo de espera, assistência material;
  4. Oferecer reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo a escolha ao passageiro, quando houver atraso de voo superior a quatro horas ou cancelamento.

Direitos dos passageiros em caso de atraso de voo

Em caso de atraso de voo, os passageiros têm direitos garantidos por lei, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o Código de Defesa do Consumidor. Esses direitos incluem:

Assistência Material

Se o atraso for superior a 4 horas, a companhia aérea deve fornecer gratuitamente acesso a telefonemas, internet, alimentação, bebidas e acomodação em caso de pernoite.

Reacomodação

Se o atraso for superior a 1 hora, o passageiro tem direito a escolher entre receber o reembolso integral da passagem ou ser reacomodado em outro voo para o mesmo destino, sem custos adicionais.

Indenização por Danos Materiais

Caso o atraso cause prejuízos financeiros ao passageiro, como a perda de uma conexão ou de uma reserva de hotel, a companhia aérea é responsável por arcar com esses custos. Os passageiros devem comprovar os danos materiais sofridos para solicitar a indenização.

Como reivindicar seus direitos

Documentação necessária

Para reivindicar seus direitos em caso de voo atrasado, cancelado ou preterição de embarque, é essencial manter todos os documentos relacionados à viagem, como passagens, comprovantes de gastos com alimentação, hospedagem e comunicação. Esses documentos servirão como provas para comprovar os transtornos sofridos e respaldar sua reivindicação.

Procedimentos legais

O primeiro passo é procurar a companhia aérea responsável e informar sobre o ocorrido, exigindo as assistências e compensações previstas em lei. Caso a empresa se recuse a atender suas demandas, você pode registrar uma reclamação na plataforma Consumidor.gov.br, um serviço público que permite a comunicação direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos.

É importante ressaltar que você tem até 5 anos para reclamar seus direitos em caso de voos domésticos atrasados ou cancelados, e 2 anos para voos internacionais. Portanto, guarde todos os documentos comprobatórios para fazer a reclamação de forma efetiva.

Órgãos de defesa do consumidor

Se a tentativa de resolução com a companhia aérea e pelo Consumidor.gov.br não for bem-sucedida, você pode recorrer aos órgãos tradicionais de defesa do consumidor, como Procons, Defensorias Públicas e Juizados Especiais Cíveis. Esses órgãos podem auxiliar na reivindicação de seus direitos e na obtenção de indenizações por danos morais e materiais .

Overbooking

O overbooking, prática de vender mais passagens do que assentos disponíveis, pode levar a atrasos caso a companhia aérea precise reacomodar passageiros em outros voos.

Principais funções do advogado nesse contexto:

Orientação Especializada: O advogado pode esclarecer dúvidas sobre quando e como é possível ajuizar ação contra a companhia aérea.

Coleta de Provas: É essencial coletar todos os materiais que comprovem o transtorno passado pelo passageiro, como bilhetes de embarque, notas fiscais, registros fotográficos, entre outros2.

Maximização das Chances de Êxito: Com a experiência e conhecimento específico, o advogado pode montar o caso de forma a maximizar as chances de ressarcimento pelos danos causados ao consumidor2.

Negociação e Ação Judicial: O advogado pode tentar uma negociação extrajudicial com a companhia aérea e, se necessário, ajuizar a ação judicial adequada para buscar a indenização devida.

Cada caso é único e possui peculiaridades, por isso a assistência de um advogado é crucial para entender as possibilidades de entrar com ação e ter mais chance de êxito, sendo o advogado quem irá defender os interesses do consumidor, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que qualquer violação seja devidamente compensada.

Conclusão

Em resumo, os passageiros aéreos possuem direitos bem estabelecidos pela legislação brasileira em caso de atrasos ou cancelamentos de voos. Essas leis garantem assistência material, opções de reacomodação ou reembolso, além de indenização por danos materiais comprovados. Cabe aos passageiros estarem cientes dessas prerrogativas e exigirem o cumprimento das obrigações pelas companhias aéreas.

Embora atrasos e cancelamentos sejam situações desagradáveis, é tranquilizador saber que os consumidores são protegidos por lei. Manter a calma, documentar tudo e seguir os procedimentos adequados é a melhor maneira de reivindicar seus direitos e minimizar os transtornos enfrentados. Afinal, a satisfação e segurança dos passageiros devem ser a prioridade máxima no setor de aviação.

FAQs

1. Quais são os direitos do passageiro em caso de cancelamento de voo? Em situações de cancelamento de voo, o passageiro tem direito a receber o reembolso integral do valor da passagem. Além disso, pode optar por um voo alternativo, caso esteja disponível. O passageiro também tem direito a assistência material, que inclui refeições, lanches, meios de comunicação e acomodação, se necessário.

2. Como proceder se houver atraso significativo ou cancelamento do voo? Caso o voo atrase mais de 4 horas, ou se houver previsão de atraso nessa duração, cancelamento ou negativa de embarque, a companhia aérea deve oferecer ao passageiro assistência material e opções de reacomodação ou reembolso da passagem.

3. A partir de quanto tempo de atraso no voo é possível receber indenização? Atrasos de voo superiores a 4 horas podem dar direito a indenização por danos morais. É importante destacar que, segundo decisões judiciais, atrasos inferiores a 4 horas são considerados apenas um inconveniente menor, e não são passíveis de indenização.

4. Qual é o valor da indenização por cancelamento de voo? O valor da indenização por danos morais devido ao cancelamento de voo pode variar entre R$3 mil e R$15 mil. Esse valor é determinado pelo juiz com base nas provas apresentadas e na gravidade da situação. Há uma tendência crescente de decisões favoráveis aos passageiros em casos de cancelamento de voo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *